LEI CONTRA AS “FAKE NEWS”? MPLA (DES)COBRIU A PÓLVORA
A lei angolana (do MPLA) contra as informações falsas na Internet entrou hoje em vigor, abrangendo conteúdos produzidos no estrangeiro dirigidos ao público angolano e impondo novas obrigações às plataformas digitais.
O diploma, publicado no Diário da República, estabelece o regime jurídico das medidas preventivas e de responsabilização pela produção ou divulgação de informações falsas na internet, conhecidas como “fake news”, visando proteger o bom nome, a honra, a reputação, a imagem, a privacidade, a infância, o processo democrático e o segredo de Estado.
A lei aplica-se a pessoas singulares e colectivas em território nacional, mas também “aos factos praticados no exterior do país, desde que os mesmos se destinem ao público-alvo no território nacional”.
Não especifica contudo os mecanismos através dos quais será aplicada, relativamente a conteúdos produzidos ou alojados fora de Angola. Não especifica porque não pode interferir na soberania de outros países, conteúdos muitos dos quais ninguém sabe onde estão alojados ou onde são produzidos.
Entre as principais novidades, a legislação introduz pela primeira vez no ordenamento jurídico angolano conceitos como “desinformação”, “conteúdo enganoso”, “conteúdo manipulado”, “conteúdo impostor”, “deepfake”, “contas inautênticas”, “disseminadores artificiais” e “redes de disseminação artificial”.
Além das obrigações impostas aos utilizadores, no diploma determina-se igualmente deveres para o Estado, nomeadamente a criação de mecanismos de denúncia e o apoio à verificação independente de factos, e estabelece novas responsabilidades para os chamados “provedores de aplicação”, categoria que abrange plataformas digitais e redes sociais.
Essas plataformas passam a estar sujeitas a deveres de transparência, à apresentação de relatórios mensais ao regulador sobre a aplicação da lei e à adoção de mecanismos destinados a identificar, limitar ou remover conteúdos considerados informações falsas.
A lei cria igualmente um regime sancionatório próprio, classificando as infracções em leves, graves e muito graves com contraordenações que podem ser punidas com coimas até 200 salários mínimos nacionais para pessoas singulares a 400 salários mínimos para pessoas colectivas.
Além das coimas, o diploma prevê sanções acessórias, entre as quais a suspensão temporária de actividades, encerramento de plataformas digitais ou a proibição de participação em procedimentos de contratação pública no sector das telecomunicações durante um período até dois anos.
No plano penal, a lei estabelece responsabilidade civil e criminal, remetendo o crime de produção ou divulgação de informações falsas para o Código Penal e determinando que as penas correspondentes sejam agravadas até metade dos respetivos limites mínimo e máximo.
O diploma ressalva, contudo, que não constituem informações falsas a expressão de opiniões, a apreciação crítica de actos ou políticas públicas, nem conteúdos satíricos ou paródicos, salvo quando acompanhados de falsificação de factos e dolo, procurando delimitar o âmbito de aplicação da nova legislação.
A lei foi aprovada pela Assembleia Nacional com os votos favoráveis do MPLA, PRS e PHA e o voto contra da UNITA, principal partido da oposição angolana.
Vários sectores da sociedade civil e críticos do regime manifestaram preocupação com o eventual impacto na liberdade de expressão e de imprensa, enquanto o executivo defende que o diploma constitui um instrumento necessário para combater a desinformação e proteger a ordem democrática.