Tribunal Constitucional rejeita prolongamento do mandato de Nimi a Simbi – Correio da Kianda
O Tribunal Constitucional rejeitou o prolongamento do mandato do presidente da FNLA, Nimi a Simbi, e determinou a adopção imediata das medidas necessárias para a convocação e realização do VI Congresso Ordinário do partido.
A decisão consta do Acórdão n.º 1134/2026, aprovado em Plenário, na sequência de uma providência cautelar apresentada pelos militantes Ndonda Nzinga e outros contra a direcção da FNLA.
Os requerentes sustentaram que a actual direcção estaria a violar os Estatutos do partido ao adiar reuniões dos órgãos centrais e ao pretender prolongar o mandato de Nimi a Simbi, iniciado no V Congresso, realizado em Setembro de 2021.
O mandato da actual liderança termina em Setembro de 2026.
Na apreciação do processo, os juízes conselheiros consideraram preenchidos os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, entendendo que o adiamento do congresso poderia comprometer o funcionamento regular dos órgãos da FNLA e a democracia interna do partido.
O Tribunal determinou, por isso, que a FNLA proceda à convocação e realização do VI Congresso Ordinário, em conformidade com os Estatutos e demais normas legais aplicáveis.
Na sua contestação, Nimi a Simbi defendeu a legitimidade da sua eleição em 2021 e informou que o congresso já havia sido marcado para os dias 23, 24 e 25 de Setembro de 2026, por deliberação do Comité Central.
A direcção justificou os atrasos na preparação do congresso com dificuldades financeiras. O Tribunal Constitucional, entretanto, considerou que a insuficiência de recursos não constitui fundamento bastante para justificar o adiamento, apontando para a existência de receitas provenientes do Orçamento Geral do Estado e das contribuições dos militantes.
A decisão surge num contexto de disputa interna pela liderança da FNLA e a menos de um ano das Eleições Gerais de 2027, colocando o congresso no centro do processo de definição da próxima liderança e da estratégia eleitoral do partido.