Presidente da República autoriza construção de acessos ao Sequele, KK5800 e Centralidade de Ndalatando – Correio da Kianda
O Presidente da República autorizou a contratação de empreitadas para a construção de novas vias de acesso ao Sequele, ao KK5800 e à Centralidade de Ndalatando, numa nova frente de obras públicas destinada a melhorar a mobilidade e a ligação entre zonas residenciais, comerciais e infra-estruturas estratégicas.
A medida consta do Despacho Presidencial n.º 329/26, publicado no Diário da República I Série n.º 161, de 25 de Agosto de 2026, que autoriza a abertura de procedimentos de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a execução de um conjunto de projectos de infra-estruturas.
Entre as obras autorizadas está a construção da estrada de acesso ao Mercado do Km 30 à Centralidade do Sequele e Mayé Mayé, incluindo o arruamento contínuo à Universidade Católica, o arruamento do KK5800 e o arruamento da Base Aérea, abrangendo áreas das províncias de Luanda e Icolo e Bengo.
O despacho prevê igualmente a construção da via de acesso à Centralidade de Ndalatando, no Cuanza Norte, numa extensão de 1,6 quilómetros, intervenção destinada a reforçar a ligação rodoviária àquela centralidade.
No mesmo pacote de obras está incluída a construção das infra-estruturas da Fase I da Área de Expansão do Projecto KK5800, bem como os respectivos serviços de fiscalização.
O diploma contempla ainda intervenções de natureza urbanística e de segurança rodoviária. Entre elas estão a elaboração dos Planos Urbanísticos das Fases II e III do Plano Director de Requalificação do Futungo de Belas e do Plano de Pormenor da Zona Protocolar.
Em Malanje, está prevista a prestação de serviços de coordenação e assistência técnica à empreitada de concepção e construção destinada à contenção do deslizamento de terra no Morro de Cabatuquila, na Estrada Nacional EN 230, no troço entre a Serra de Cabatuquila e o Rio Lui, entre os quilómetros 90+700 e 91+780.
O Despacho Presidencial autoriza a despesa e formaliza os procedimentos de contratação, delegando ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação competência para a prática dos actos necessários à execução das empreitadas e contratos previstos.