PHA terá 120 dias para corrigir irregularidades e realizar nova Convenção – Correio da Kianda
O Partido Humanista de Angola (PHA) terá 120 dias para corrigir as irregularidades identificadas pelo Tribunal Constitucional e realizar uma nova Convenção, segundo o Acórdão n.º 1125/2026.
A decisão foi tomada no âmbito do Processo n.º 1373-A/2025, resultante de uma acção apresentada por Ivo Miguel Gonçalves Ginguma e outros membros fundadores do PHA, que contestaram a legalidade da Convenção anteriormente convocada pela então presidente do partido, Florbela Malaquias.
O Tribunal Constitucional determinou que a nova Convenção seja convocada no prazo de 120 dias, contados a partir da notificação do acórdão, devendo ser cumpridos rigorosamente os requisitos previstos nos Estatutos e na legislação aplicável.
A nova reunião deverá contar obrigatoriamente com todos os membros da Comissão Política Nacional, incluindo os militantes que apresentaram a acção no Tribunal Constitucional.
Na análise do processo, os juízes conselheiros identificaram várias irregularidades na forma como a anterior Convenção foi convocada.
Uma das questões apontadas está relacionada com a competência para convocar o encontro. Segundo o Tribunal, o cargo de presidente do partido não constitui, nos termos dos Estatutos do PHA, um órgão autónomo com poderes para convocar isoladamente uma Convenção.
O TC entendeu que a decisão deveria ter sido tomada previamente pela Comissão Política Nacional, enquanto órgão colegial, mas não ficou demonstrada nos autos a existência dessa deliberação.
O Tribunal identificou ainda o incumprimento do quórum qualificado de dois terços, exigido pelo artigo 33.º dos Estatutos do partido.
Outra irregularidade apontada foi a exclusão de membros da Comissão Política Nacional do processo de convocação e dos trabalhos da Convenção.
O Tribunal Constitucional determinou igualmente que o PHA reconheça os requerentes como membros legítimos da Comissão Política Nacional, de acordo com a composição definida na Assembleia Constitutiva de 2021.
A decisão considera relevante o facto de o estatuto desses membros já ter sido reposto pelo anterior Acórdão n.º 1001/2025.
Com a nova decisão, o PHA terá de reorganizar o processo interno e garantir que a próxima Convenção respeite os procedimentos previstos nos seus Estatutos.
O Acórdão n.º 1125/2026 foi proferido em plenário, em Luanda, a 4 de Agosto de 2026, representando mais uma intervenção do Tribunal Constitucional na disputa interna que envolve a liderança e o funcionamento dos órgãos do Partido Humanista de Angola.