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Sociedade

Mercado de capitais ganha novas regras para pagamento de taxas – Correio da Kianda

By Admin
August 9, 2026 2 Min Read
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O mercado de capitais angolano passa a contar com um novo regime para o pagamento das taxas cobradas pela Comissão do Mercado de Capitais (CMC), na sequência da entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 134/26, de 6 de Agosto.

Publicado no Diário da República, I Série, n.º 148, o diploma estabelece o novo regime jurídico das taxas aplicáveis ao Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, incluindo os procedimentos que devem ser observados para o respectivo pagamento.

As taxas constituem a contrapartida pelos actos e serviços prestados pela CMC no âmbito das suas competências de supervisão, regulação e licenciamento do mercado de capitais.

A alteração surge num momento de crescimento e maior complexidade do mercado financeiro angolano. Segundo o diploma, o regime anterior, criado pelo Decreto Presidencial n.º 209/22, de 23 de Julho, e posteriormente objecto da Rectificação n.º 10/22, de 21 de Outubro, deixou de responder de forma adequada à realidade actual do sector.

Com a expansão dos diferentes segmentos do mercado de capitais e o aumento da complexidade das operações, as taxas de supervisão e licenciamento anteriormente aplicadas passaram a ser consideradas desajustadas face às novas exigências do mercado.

O novo regime pretende, por isso, adequar as taxas à actual realidade do sector e criar uma estrutura de financiamento mais compatível com as responsabilidades da CMC.

A medida está também relacionada com a necessidade de reforçar a capacidade interna da entidade reguladora, garantindo recursos para uma supervisão mais eficaz e sustentável das actividades desenvolvidas no mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados.

Com o novo modelo, a CMC passa a dispor de um quadro actualizado para a cobrança das taxas relativas aos serviços e actos realizados no âmbito da sua actividade.

O diploma revoga o Decreto Presidencial n.º 209/22 e a Rectificação n.º 10/22, substituindo o anterior enquadramento por regras consideradas mais ajustadas à evolução do mercado.

A entrada em vigor do novo regime ocorre numa fase de crescimento do mercado de capitais angolano, marcado pelo aumento das operações, pela entrada de novos participantes e pela procura de maior profundidade e diversificação do sistema financeiro.

A actualização das taxas pretende acompanhar essa transformação e, ao mesmo tempo, assegurar que a CMC tenha capacidade financeira para responder às crescentes exigências de regulação, fiscalização, supervisão e licenciamento do mercado.

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