Banimento mínimo de 10 jogos para jogadores considerados culpados de discriminação – FA
Os jogadores considerados culpados de discriminação serão banidos por pelo menos 10 jogos, de acordo com as regras reforçadas da Associação de Futebol que entrarão na nova temporada.
Nas temporadas anteriores, as suspensões variaram de seis a 12 partidas por ‘violações agravadas’ da Regra E3.2 da FA, que se refere à má conduta em torno de referências à origem étnica, cor, raça, nacionalidade, religião, sexo, gênero, mudança de gênero, orientação sexual ou deficiência.
A sanção reforçada, que também se aplica a dirigentes e indivíduos da área técnica, faz parte do compromisso da FA em “proporcionar um jogo livre de discriminação”.