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Sociedade

Conselho de Estado suspende imunidade de Venâncio Mondlane e permite continuidade do processo no Tribunal Supremo – Correio da Kianda

By Admin
August 30, 2026 2 Min Read
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O Conselho de Estado de Moçambique suspendeu a imunidade de Venâncio Mondlane, permitindo a continuidade do processo-crime que corre no Tribunal Supremo (TS), relacionado com as manifestações pós-eleitorais no país.

A decisão consta da Deliberação n.º 1/CE/PR/2026, de 10 de Junho, segundo a qual o órgão decidiu a suspensão da imunidade de Venâncio António Bila Mondlane, enquanto membro do Conselho de Estado, para permitir o prosseguimento do processo n.º 52/2025-P no Tribunal Supremo.

A deliberação foi tomada durante uma sessão ordinária do Conselho de Estado, realizada a 10 de Junho, mas só agora foi divulgada publicamente.

A divulgação ocorre depois de Mondlane ter anunciado, no dia 25 de Agosto, que foi notificado pelo Tribunal Supremo para ser julgado no âmbito das manifestações pós-eleitorais.

O antigo candidato presidencial é acusado de cinco crimes, entre os quais desobediência e incitamento ao terrorismo.

Mondlane confirmou que está preparado para responder ao processo e afirmou que o julgamento deverá ocorrer nos próximos meses. O político considera tratar-se de um caso inédito na história do país, por envolver um candidato presidencial a ser julgado pelo Tribunal Supremo, na qualidade de membro do Conselho de Estado, por alegada incitação ao terrorismo.

A reunião do Conselho de Estado de 10 de Junho tinha sido anteriormente divulgada através de um comunicado, que fazia referência à análise de matérias relacionadas com a governação, estabilidade institucional e desenvolvimento nacional, bem como à necessidade de aprofundar o Diálogo Nacional Inclusivo e promover a coesão social.

Na ocasião, porém, não foi mencionada publicamente a decisão sobre a suspensão da imunidade de Venâncio Mondlane.

O político, que também divulgou a deliberação, contesta a validade da decisão e considera-a “nula”. Mondlane sustenta que o Conselho de Estado não dispõe de competência legal para suspender a imunidade dos seus membros, podendo apenas deliberar sobre a suspensão do membro para efeitos de prosseguimento de um processo criminal.

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