Veículos pesados em Angola passam a pagar até 7 mil kwanzas nas portagens – Correio da Kianda
Os veículos pesados que circulam nas Estradas Nacionais de Angola passam a pagar até 7.000 kwanzas nos postos de portagem não-fronteiriços, ao abrigo do novo regime tarifário estabelecido pelo Decreto Presidencial n.º 147/26, de 18 de Agosto.
A nova tabela fixa as tarifas de acordo com a classe e o peso dos veículos, estabelecendo valores entre 250 e 7.000 kwanzas nos postos de portagem instalados no interior do território nacional.
Para os veículos e reboques com peso bruto entre 3.500 e 16.000 quilogramas, a tarifa é de 4.500 kwanzas, enquanto os veículos ou reboques com peso bruto superior a 16.000 quilogramas passam a pagar 7.000 kwanzas, o valor máximo aplicado nos postos não-fronteiriços.
A actualização representa um aumento face à tabela anterior, que estabelecia valores entre 315 e 1.770 kwanzas para automóveis e veículos pesados.
Nos postos de portagem fronteiriços, destinados ao tráfego de entrada e saída do território nacional, as tarifas são significativamente mais elevadas, variando entre 2.500 e 85.000 kwanzas. Para veículos e reboques com peso bruto superior a 16 toneladas, a taxa chega aos 85.000 kwanzas.
Segundo o Executivo, a diferenciação das tarifas tem em conta o maior desgaste provocado pelos veículos de maior peso no pavimento, seguindo um critério de proporcionalidade.
O novo regime entrou em vigor a 18 de Agosto de 2026 e prevê que as receitas das portagens contribuam para a conservação e manutenção das infra-estruturas rodoviárias de maior tráfego no país. Os valores poderão ser actualizados periodicamente em função da variação do Índice de Preços no Consumidor, calculado pelo INE.
O Decreto Presidencial n.º 147/26 substitui ainda anteriores regimes de cobrança de portagens, incluindo a tabela anexa ao Decreto n.º 267/19.