Pastores sem ensino médio concluído podem ficar impedidos de exercer liderança religiosa em Angola – Correio da Kianda
Pastores e outros líderes religiosos que não tenham concluído o ensino médio poderão ficar impedidos de exercer legalmente funções de liderança nas confissões religiosas em Angola, caso sejam aprovadas as novas regras previstas na proposta de alteração da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto.
O diploma, aprovado esta quinta-feira, 13 de Agosto, na generalidade pela Assembleia Nacional, com 165 votos a favor, estabelece como requisito mínimo para os responsáveis ou líderes legais das confissões religiosas a conclusão do ensino médio.
A proposta prevê ainda que os líderes tenham formação teológica adequada ao exercício do ministério, obtida em seminários, institutos bíblicos ou faculdades de teologia reconhecidas.
A iniciativa do Executivo pretende actualizar a Lei n.º 12/19, de 14 de Maio, reforçando a protecção da liberdade de religião e de culto, a igualdade de tratamento e a não discriminação entre as diferentes confissões religiosas.
Durante a discussão, a secretária de Estado para a Cultura, Maria da Piedade de Jesus, defendeu a necessidade de regular o exercício colectivo da actividade religiosa, tendo em conta o crescimento de práticas religiosas que, segundo afirmou, muitas vezes acontecem sem regulação adequada.
A proposta, no entanto, gerou posições diferentes entre os deputados.
O deputado da UNITA, Arlindo Miranda, alertou para o risco de a nova legislação atribuir ao Estado poderes que possam ser usados para limitar ou interferir na fé dos cidadãos.
Já a deputada do MPLA, Ana Cordeiro Alves, afirmou que o objectivo da proposta não é limitar a liberdade religiosa, mas garantir que esta seja exercida com responsabilidade.
Por sua vez, o deputado do PRS, Benedito Daniel, defendeu que a proposta deve acautelar devidamente a formação teológica e as características dos líderes religiosos.
A proposta segue agora para a discussão na especialidade, onde os deputados vão analisar artigo por artigo as alterações previstas.
Caso os requisitos sejam mantidos na versão final da lei, os líderes das confissões religiosas terão de cumprir novas exigências de formação para exercerem legalmente as suas funções em Angola.