A ASCENSÃO DA “DEMOTADURA JUDICIAL” EM MOÇAMBIQUE
À medida que os povos moçambicanos assistem ao aproximar do julgamento do maior líder da oposição, Venâncio Bila Mondlane, no 17 de Novembro de 2026, aumenta a vontade de gritarem pelo fim da ditadura, nascimento de uma nova liberdade, justiça, democracia participativa e República Federal aglutinadora. Tudo pela restrição de publicidade e transmissão do julgamento, imposta por uma secção criminal do Tribunal Supremo, sem justificação constitucional e legal fundamentada.
Por William Tonet
São muitas as interrogações dos cidadãos, tal como, as trincheiras de uma batalha social que se prevê imprevisível e cuja repercussão é capaz de ultrapassar o horizonte do Oceano Índico.
Hoje, aos olhos de milhões de cidadãos, tudo cheira a manipulação. Partidocracia. Viés jurídico ideológico. Perseguição às vozes da Liberdade…
O recente acórdão do Tribunal Supremo de levantar o bloqueio das contas bancárias de Venâncio Mondlane, expôs a nu as debilidades técnicas da acusação do Ministério Público. Não se trata de um simples revés doméstico, mas de uma demonstração de ainda haver magistrados com higiene intelectual e jurídica, no burilado contexto de descredibilização da justiça moçambicana.
O Supremo accionou, no universo interno um duplo alarme: o de repercussões regional, a nível da SADC e África no geral, face ao retrocesso da pluralidade e da violação ditatorial da liberdade de imprensa, com às draconianas restrições impostas à cobertura jornalística do julgamento.
No plano internacional, a intenção declarada por Venâncio Mondlane de processar o Estado moçambicano a partir de Lisboa por perdas e danos abre uma frente diplomática altamente sensível, cujas repercussões podem afectar muitos financiamentos externos ao país. Por esta razão, especialistas em direito internacional apontam que o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Supremo, de que o congelamento de contas, por cerca de dois anos, ter violado o art.º 82.º da Constituição (Direito de Propriedade) serve de “bandeira verde” para as instâncias arbitrais ou tribunais de direitos humanos regionais, como o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos, descredibilizarem a actual justiça moçambicana.
Isso por nesse período, o MP ter utilizado a Lei de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos (Lei n.º 13/2020) para asfixiar financeiramente um líder político no rescaldo de um processo eleitoral altamente contestado, compromete o desempenho de um órgão que é o fiscal da legalidade.
Ao congelar as contas, baseado em acusações de alegada conspiração contra o segredo de Estado e terrorismo, o MP falhou no elemento mais elementar do ónus da prova: demonstrar o nexo de causalidade entre os fundos de Mondlane e as actividades criminosas alegadas.
E, ao ser desmontado, pelo Tribunal Supremo, ao declarar total ausência de pressupostos materiais para manter a restrição das contas bancárias, destapa as fragilidades técnicas e a estratégia investigativa do Ministério Público.
“A manutenção do bloqueio operava como uma pena antecipada ilícita — uma clara violação do art.º 82.º da Constituição (Direito de Propriedade) que o próprio Estado deveria salvaguardar”, disse ao F8, António Monteiro, especialista em Direito Civil.
Mas esta decisão do Supremo não pode ser vista como um avanço, mas como um recuo forçado a poucas semanas do julgamento, agendado para 17 de Novembro de 2026, fragilizará de forma drástica a posição da acusação na sala de audiências, que seguramente, terá de alterar os autos, principalmente, nos crimes contra o terrorismo.
O MP imputa a Mondlane cinco crimes pesados, incluindo incitamento à desobediência colectiva e instigação ao terrorismo. Contudo, se a própria magistratura judicial reconhece que os argumentos financeiros do MP eram insustentáveis a ponto de exigir um desbloqueio de emergência, a narrativa global de que Mondlane liderava uma rede subversiva perde o seu pilar de sustentação económica.
“Na minha opinião, o MP entra neste julgamento na defensiva, carregando o ónus de um processo que assume contornos de perseguição política em vez de uma acusação criminal sólida. Adicionalmente, as implicações desta derrocada técnica já se fazem sentir fora dos tribunais”, denuncia Njilile Nascimento, jurista e membro da RENAMO.
O partido ANAMOLA veio a público apontar a profunda contradição de o MP manter o estatuto de arguido de Mondlane por crimes de terrorismo enquanto o Tribunal Supremo lhe devolve o controlo dos seus recursos financeiros.
“Estamos diante de uma monumental incoerência processual que esvazia a gravidade jurídica do caso. Por sua vez, ao anunciar em Lisboa que vai processar o Estado moçambicano por perdas e danos, Mondlane inverte os papéis: o réu prepara-se para se tornar o acusador de um sistema que utilizou o poder judicial para fins de asfixia política. O julgamento de Novembro já não será apenas sobre as acções de Mondlane em 2024; será, fundamentalmente, sobre a credibilidade e a independência do Ministério Público.
Se o Estado for condenado a pagar indemnizações milionárias, não receber financiamentos externos, para ajudar o OGE, por asfixia política ilegal, a factura recairá sobre os contribuintes moçambicanos, minando ainda mais a reputação do país perante investidores estrangeiros e doadores internacionais, que veem a segurança jurídica como linha vermelha para o financiamento ao desenvolvimento.
DITADURA EM ALTA DEMOCRACIA AMORDAÇADA
Em paralelo, a gestão interna do julgamento sinaliza um recuo preocupante nos padrões democráticos.
O indeferimento do pedido de transmissão em directo das audiências pelas televisões independentes configura, na visão de analistas de comunicação e direitos humanos, um verdadeiro “apagão mediático”.
Ao limitar o acesso dos cidadãos e da imprensa internacional ao debate jurídico em tempo real, as autoridades judiciais tentam conter o impacto da opinião pública e evitar o escrutínio global sobre as fragilidades da acusação do Ministério Público.
Esta opacidade deliberada transforma um julgamento que se pretendia exemplar num processo à porta fechada, alimentando a narrativa de que o tribunal funciona como um palco de acerto de contas políticas e não como um órgão de justiça independente.
Bloquear as câmaras e asfixiar a transparência pode proteger temporariamente os decisores políticos do embaraço público, mas o custo a longo prazo é devastador.
Ao tentar controlar a narrativa através de restrições mediáticas, o regime da FRELIMO arrisca-se a sofrer uma severa condenação no tribunal da opinião pública internacional. E, independentemente do veredicto de Novembro, o Estado moçambicano arrisca-se a sair deste processo com a sua credibilidade democrática profundamente beliscada e com uma pesada factura legal e reputacional por liquidar, a nível mundial.
CUMPLICIDADE SILENCIOSA DA SADC PERANTE INJUSTIÇA DA JUSTIÇA DE MAPUTO
A contagem decrescente para o julgamento de Venâncio Mondlane, a 17 de Novembro de 2026, expõe uma diplomacia regional paralisada e um ambiente social interno em ponto de ebulição. Perante as restrições à transmissão em directo das audiências e a flagrante violação dos direitos constitucionais já confirmada pelo Tribunal Supremo, a reacção — ou a falta dela — dos blocos internacionais e o impacto do bloqueio informativo desenham um cenário de elevada imprevisibilidade em Moçambique, durante o “JULGAMENTO DA CIDADANIA 51”, em homenagem aos 51 anos de independência do país, em que estará no banco dos réus aquele que representa, não a si, mas os milhões de autóctones que não têm voz; educação, comida, saúde, emprego, justiça e são discriminados, a maioria, expressamente, pela Constituição de Moçambique.
No plano diplomático, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) mantém a sua tradicional e criticada postura de distanciamento, escudando-se no princípio da não-ingerência nos assuntos internos dos Estados-membros.
“Este silêncio institucional da CPLP, embora previsível sob a óptica da diplomacia de bastidores, mostra estarmos diante de uma organização de compadres, que apoia mais a ditadura, que a democracia real”, afirma José Luís.
Ao evitar uma tomada de posição firme sobre a liberdade de imprensa e as garantias de um julgamento justo, a organização esvazia a sua própria Carta Constitucional, que preconiza a defesa da democracia e dos direitos humanos, deixando o escrutínio internacional dependente de resoluções mais contundentes da União Europeia ou de relatórios de organizações como a Amnistia Internacional.
Analistas de segurança alertam que, ao fechar a janela da transparência institucional, o Estado empurra o debate e a partilha de informação para a clandestinidade digital das redes sociais e das plataformas de mensagens encriptadas, onde a VM7, plataforma de Mondlane, lidera em audiência. Neste ecossistema sem filtros, a proliferação de rumores, desinformação e narrativas extremadas de perseguição política ganha terreno, aumentando exponencialmente o risco de uma nova vaga de mobilização social e protestos violentos nas ruas, alimentados pelo sentimento generalizado de que a justiça está a ser administrada à porta fechada.
A combinação entre a inércia da CPLP e a mordaça imposta à imprensa livre cria um vácuo perigoso. Ao tentar controlar o veredicto através da ocultação mediática e ao beneficiar da passividade dos seus pares lusófonos, o sistema político moçambicano pode conseguir uma condenação formal em tribunal, mas arrisca-se a perder definitivamente a legitimidade perante os seus cidadãos.
EIXO LISBOA-MAPUTO E A RESISTÊNCIA DIGITAL
A posição oficial de Portugal equilibra-se numa corda bamba diplomática. Sendo um parceiro estratégico vital a nível económico, militar e cultural, o governo português adopta uma calculada prudência pública, evitando interferir directamente na soberania jurídica de Moçambique.
Contudo, nos bastidores e na sociedade civil, a tolerância de Lisboa ao permitir que Mondlane utilize o espaço mediático português para fustigar o regime de Maputo gera desconforto diplomático.
Para os analistas, o acolhimento informal de Mondlane em fóruns políticos na capital portuguesa funciona como uma declaração implícita: Portugal salvaguarda a liberdade de expressão e os direitos políticos fundamentais, oferecendo um porto seguro e um megafone internacional que retira ao Ministério Público moçambicano o monopólio da narrativa.
Essa tentativa de monopólio ficou evidente quando o Tribunal Supremo indeferiu o pedido para a transmissão televisiva em directo das audiências. No entanto, este “apagão mediático” deliberado ignora as dinâmicas da era digital. Diante da mordaça institucional, a oposição e movimentos cívicos já articulam mecanismos alternativos para garantir a transparência do processo, através do uso massivo de Redes Privadas Virtuais (VPNs) para contornar os bloqueios locais à internet, com a estratégia de livestreams informais captados no interior ou nas imediações do tribunal.
Através de plataformas descentralizadas e aplicações de mensagens encriptadas, a oposição, melhor o ANAMOLA e a sociedade civil independente vão transformar cada cidadão com um smartphone num pivô de transmissão de dados em tempo real.
Desta feita, entre a protecção diplomática indirecta que Lisboa confere à dissidência política e a inevitável fuga de informação controlada via redes sociais, o julgamento de Novembro assume-se como o primeiro grande teste de Moçambique à eficácia da censura estatal frente à resistência tecnológica.
Maputo pode tentar impor a escuridão informativa, mas a rede global de activismo já acendeu os servidores.